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5 erros que levam advogados a responderem processo disciplinar no TED-OAB/PR

Acompanhar a rotina disciplinar da OAB revela padrões claros: alguns erros são tão recorrentes quanto evitáveis. Conheça os 5 principais equívocos que levam colegas ao Tribunal de Ética e Disciplina, e saiba como evitá-los.

Quem atua no sistema de ética e disciplina da OAB conhece bem a realidade. A maior parte dos processos disciplinares nasce de falhas simples, repetitivas e, muitas vezes, evitáveis.

Como membro da 3ª Câmara de Disciplina da OAB Paraná, tenho contato direto com recursos de decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), e o que eu observo com regularidade, é a repetição de condutas que, além de prejudicarem a imagem da advocacia, expõem o profissional a sanções sérias, como censura, suspensão e até exclusão.

A seguir, apresento os 5 erros mais frequentes que levam advogados a responderem processos éticos-disciplinares perante à OAB, com orientações práticas para quem deseja exercer a profissão com segurança e responsabilidade.

1. Perder o contato com o cliente e abandonar a causa

Quem nunca perdeu contato com um cliente, que atire a primeira intimação.

É natural. O cliente muda de número, deixa de responder e-mails, não comparece mais ao escritório. O tempo passa, e o advogado, em meio a dezenas de processos, acaba deixando aquele caso de lado. Nenhuma movimentação nova, nenhuma cobrança do cliente, nenhuma urgência aparente. A impressão é de que a causa “morreu”.

Mas ela não morreu e a obrigação profissional, tampouco.

O que muitos colegas não percebem é que o simples “desaparecimento” do cliente não rompe o vínculo contratual de forma automática, tampouco transfere a responsabilidade pelo processo ao Poder Judiciário.

A relação do cliente com o advogado é contratual, firmada por meio de um acordo de vontades (ainda que verbal) com direitos e deveres recíprocos. Já a relação do advogado com o processo judicial é institucional e técnica, assumida com a outorga de poderes por procuração e, portanto, com obrigações diretas perante o juízo.

Isso porque, quando o advogado deixa de atuar, o Judiciário não notificará o cliente. Notificará o próprio advogado.

Nesse sentido, o abandono de causa, nos termos do art. 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), configura infração disciplinar punível com suspensão do exercício profissional, podendo ainda gerar responsabilidade civil (indenização por perdas e danos) e até responder por litigância de má-fé.

É dever do advogado manter o cliente informado, mesmo quando há inadimplência, e, caso queira se desligar do processo, fazê-lo de forma expressa e responsável, com renúncia formal nos autos, notificação ao cliente e observância do prazo de 10 dias (art. 5º, § 3º, do Código de Ética).

E é aí que as coisas costumam se agravar.

Porque, de repente, aquele cliente “sumido” reaparece. Liga, envia mensagem, cobra providências. E você, que concluiu, por conta própria, que estava desobrigado de continuar, não tem justificativa razoável para apresentar. Afinal, em nenhum momento ele pediu para você deixar de representá-lo. A decisão de abandonar a causa foi somente sua.

Então, ele vai à OAB e abre uma representação disciplinar contra você.

Acredite: embora você não saiba onde o cliente está, ele sabe muito bem onde te encontrar.

Como evitar?

  • Renuncie expressamente nos autos sempre que quiser deixar um processo. Não basta deixar de atuar.
  • Notifique o cliente da renúncia e aguarde o prazo legal de 10 dias (art. 5º, §3º, do Código de Ética e Disciplina).
  • Documente todas as tentativas de contato: e-mails, mensagens, ARs – qualquer prova de que o cliente sumiu por vontade própria.
  • Nunca assuma que o contrato está rompido só porque o cliente sumiu ou deixou de pagar.

2. Não deixar claro que a advocacia é atividade meio, não fim

Poucos erros geram tantos processos disciplinares quanto este. E, ironicamente, não se trata, na maioria das vezes, de uma infração em si, mas de uma falha de comunicação.

Uma omissão sutil, quase inocente, que gera no cliente o sentimento da frustração e, mais adiante, da desconfiança pela ausência de clareza de que a advocacia é uma atividade meio e não fim.

Por definição, a advocacia é uma atividade técnica voltada à utilização dos meios legais disponíveis para defender os interesses do cliente. Isso significa que o advogado se compromete com a diligência, o zelo, a lealdade e a técnica – mas não, e aqui leia-se “jamais”, com o resultado final, que depende de inúmeros fatores alheios à sua atuação, como (i) a interpretação do juiz, (ii) o conjunto probatório, (iii) a jurisprudência vigente e (iv) a conduta da parte contrária, entre outros.

Prometer resultado, portanto, não é apenas imprudente. É antiético.

Ainda assim, muitos clientes chegam até nós movidos pela esperança de ganhar a causa. E é justamente nesse ponto que mora o risco. Quando o advogado, mesmo sem querer, reforça essa expectativa sem o devido contraponto técnico, cria um pacto silencioso com o resultado que, caso não se confirme, o cliente se sente traído.

Quantas representações não surgem, justamente, de decisões judiciais desfavoráveis que o cliente “não esperava”? Quantas vezes o advogado atuou com toda a técnica, mas acabou acusado de desídia, negligência ou ineficiência simplesmente porque não deixou claro que, mesmo com todo empenho, o insucesso ainda é uma possibilidade real?

Não conscientizar o cliente sobre os limites da advocacia é um erro silencioso que pode custar caro.

O Código de Ética é explícito nesse ponto. O advogado deve ser leal, honesto e transparente com seu cliente, desde o primeiro contato. E isso inclui informar, com desenho, se preciso for, que ele não pode garantir vitórias, apenas dedicação.

O processo não é matemática. E a Justiça, ainda que se deseje perfeita, é feita de interpretações humanas. Logo, o cliente que entende isso desde o início tende a confiar mais, frustrar-se menos e compreender os desfechos, ainda que contrários às suas expectativas.

A advocacia é meio. E meio não é promessa. É caminho.

Como evitar?

  • Esclareça desde o início que a advocacia é uma atividade meio e que o advogado atua com técnica e empenho, mas não pode garantir resultados.
  • Evite frases absolutas, como “essa causa é ganha” ou “você com certeza vai ganhar”. Ainda que o direito pareça evidente, sempre existem variáveis fora do controle do profissional.
  • Formalize as informações: registre orientações por e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura ou em cláusulas específicas do contrato de honorários.
  • Oriente sobre os riscos reais do processo, incluindo interpretação judicial, comportamento da parte contrária e produção de provas.
  • Combata as certezas criadas por pesquisas online: explique que nem sempre o que está no Google ou na IA se aplica ao caso concreto.
  • Reforce a ideia de confiança profissional, não baseada em promessas, mas em competência, zelo e compromisso com a ética.

3. Tratar o cliente como amigo e não como contratante

A relação entre advogado e cliente deve ser cordial, respeitosa e empática, mas jamais confundida com amizade.

Esse é um erro silencioso que começa com boas intenções. Afinal, o cliente é simpático, a conversa flui, há afinidade pessoal. Em pouco tempo, o advogado relaxa na formalidade, passa a trocar mensagens sem registro, negocia ajustes de honorários por WhatsApp, combina prazos “de boca” e, quando se dá conta, a relação contratual virou uma amizade informal, sem limites nem segurança jurídica.

E é justamente nesse cenário que nascem muitos problemas e, não raramente, processos disciplinares.

Porque o cliente, em regra, não é seu amigo. Ele é seu contratante.
E como contratante, tem expectativas, exigências e direito à prestação de contas.

Muitos colegas ignoram esse ponto. Agem com informalidade excessiva, deixam de registrar acordos por escrito, não atualizam o cliente com a devida frequência ou não se precavêm com registros mínimos das tratativas.

O resultado? Quando há ruído na comunicação, cobrança, ou insatisfação, o cliente se volta contra o advogado com a mesma velocidade com que o tratava com intimidade. E sem provas claras daquilo que foi acordado, a palavra do advogado vira palavra contra palavra e isso, caro colega, fragiliza qualquer defesa.

Para ilustrar bem, imagine um advogado que combina verbalmente um novo valor de honorários, fora do contrato original, para cobrir diligências adicionais. Como não formaliza nada, o cliente mais tarde questiona a cobrança. Como consequência, há imediata representação no TED por cobrança indevida, má-fé ou quebra de confiança.

Esse tipo de situação é absolutamente evitável. Basta manter a relação nos limites éticos e profissionais.

Como evitar?

  • Trate o cliente com respeito, mas com profissionalismo constante. Não confunda simpatia com informalidade jurídica.
  • Formalize todas as tratativas relevantes, como alterações de estratégia, novos honorários, aditamentos contratuais ou ajustes devem ser sempre registrados por escrito.
  • Centralize a comunicação em canais profissionais, como e-mail ou aplicativos com registro de leitura e envio.
  • Apresente relatórios ou atualizações periódicas, mesmo que simples, para reforçar a transparência da atuação.
  • Tenha um modelo de prestação de contas ou resumo mensal das atividades, especialmente em contratos de longa duração.
  • Evite comentários excessivamente pessoais ou íntimos: proximidade é positiva, mas limites são indispensáveis.

4. Supor que o cliente entende “juridiquês”

A comunicação é um dos pilares da advocacia. Mas comunicar-se bem não é usar palavras difíceis, termos técnicos ou repetições do Código. É garantir que o cliente compreenda exatamente o que está sendo dito.

E aqui reside um erro recorrente, muitas vezes sutil, mas com potencial devastador: presumir que o cliente entende “juridiquês”.

Na prática, o advogado explica os rumos da ação em linguagem rebuscada, usa expressões como “preclusão consumativa”, “prescrição intercorrente”, “efeito suspensivo”, cita artigos de lei e jurisprudência e o cliente apenas concorda com a cabeça. Mas ele não entendeu. Só que não diz isso.

O que acontece depois é previsível. A decisão vem, o desfecho não corresponde ao que o cliente esperava (ou acreditava que o advogado disse), e surge a desconfiança: “Mas você não me explicou isso.” E mesmo que o advogado tenha explicado, explicou do jeito errado: para outro advogado, não para o cliente.

Muitos processos no TED surgem assim. Não por falha técnica, mas por falha de comunicação. O cliente se sente enganado, surpreendido, mal orientado. E isso basta para iniciar uma representação disciplinar.

Parece exagero? Não é. Porque no processo disciplinar, a ausência de compreensão pode ser interpretada como falta de transparência ou de zelo.

E mais: uma orientação mal compreendida pode gerar consequências graves, como a perda de prazos, o descumprimento de obrigações judiciais ou a formação de expectativas irreais.

O advogado que presume compreensão onde não há, abre mão do controle da narrativa e da prevenção de riscos.

Como evitar?

  • Adote uma linguagem acessível e objetiva, especialmente ao explicar estratégias, prazos, riscos e possibilidades do processo.
  • Peça sempre que o cliente repita com as próprias palavras aquilo que entendeu. Essa é uma forma eficaz de verificar a real compreensão.
  • Evite jargões ou termos técnicos sem explicação. Se precisar usá-los, acompanhe de exemplos ou comparações simples.
  • Use recursos visuais ou modelos práticos (fluxogramas, checklists, quadros comparativos) quando possível, para facilitar o entendimento.
  • Deixe tudo registrado por escrito, inclusive as orientações dadas e decisões tomadas em conjunto com o cliente.
  • Cultive o hábito da escuta ativa. Às vezes, o cliente não compreende por medo de parecer “burro”. Tranquilize-o quanto a isso e crie um espaço seguro para perguntas.

5. Apresentar defesa sem conhecer o procedimento do TED

Ao receber uma representação disciplinar, muitos advogados decidem exercer sua própria defesa e, em tese, nada mais legítimo do que isso. Contudo, o que se vê com frequência nas Turmas ou Câmaras de Julgamento é que essa autodefesa, ao invés de ajudar, acaba agravando a situação.

É comum encontrar petições bem escritas, eloquentes, até com toques literários e retóricos impecáveis, mas absolutamente desconectadas do ordenamento disciplinar que rege a atuação da OAB. Ou seja: falta o básico.

Poucos citam, ou sequer conhecem, as normas que de fato estruturam o processo ético-disciplinar da advocacia. E não se trata de uma única fonte, mas de um conjunto normativo cuidadosamente estruturado, que estabelece desde os princípios éticos até os ritos procedimentais que devem ser observados ao longo de uma representação.A exemplo, cita-se:

  1. Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
  2. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
  3. Código de Ética e Disciplina da OAB
  4. Regimento Interno da OAB/PR
  5. Regimento Interno do TED/OAB-PR

No centro desse arcabouço está o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), que disciplina as infrações e sanções aplicáveis ao exercício da profissão. Ao seu lado, o Regulamento Geral detalha dispositivos estatutários, complementando sua aplicação prática.

Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, funciona como bússola moral e técnica da advocacia, orientando condutas, deveres e limites. No âmbito estadual, o Regimento Interno da OAB/PR organiza a atuação institucional da Seccional enquanto competente para processar e julgar seus advogados, prevendo prazos e forma de estruturação, enquanto o Regimento Interno do TED-OAB/PR disciplina de mais especificamente o trâmite dos processos no Tribunal de Ética e Disciplina, fixando igualmente prazos, fases e competências.

Essas cinco fontes constituem o alicerce da responsabilização disciplinar e devem embasar toda a argumentação defensiva. Ignorá-las, ou sequer mencioná-las, é um sinal de despreparo, que invariavelmente enfraquece a tese defensiva, ainda que bem-intencionada.

Pior. Quando a petição se limita a argumentos genéricos, citações do Código Civil ou narrativas emocionais, a impressão que passa à Turma Julgadora é a de que o profissional não levou a sério a gravidade do processo a que responde, tampouco conhece as regras da própria instituição à qual pertence.

Essa falha, infelizmente, é recorrente. E, por mais paradoxal que pareça, o advogado que sabe defender seus clientes, muitas vezes não sabe defender a si mesmo dentro da estrutura da OAB.

Por fim, diante de todas as considerações, só tem um jeito de saber tudo isso: dedicar-se ao estudo do processo ético-disciplinar! 

Conhecer as normas que regem a atuação da advocacia e o funcionamento do Tribunal de Ética não é apenas uma obrigação institucional, mas uma forma de proteger sua trajetória, preservar sua reputação e atuar com a segurança de quem sabe exatamente o que faz. Ética se pratica, mas também se estuda.

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