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Desclassificação em licitação por erro de documentação: é possível reverter?

Foi desclassificado de uma licitação por falha documental? Nem todo erro é definitivo e, em certos casos, a exclusão pode ser revertida com base no princípio do formalismo moderado.

Empresas que participam de licitações enfrentam um desafio frequente: a complexidade e o formalismo dos procedimentos. Entre planilhas, certidões e declarações, um detalhe pode custar a classificação — mesmo que a proposta seja legítima, vantajosa e a empresa plenamente habilitada.

Mas afinal: é possível reverter uma desclassificação motivada por erro ou falha documental?

A resposta depende de uma análise jurídica cuidadosa. Em alguns casos, não há como corrigir o erro; em outros, sim — especialmente quando se configura formalismo excessivo por parte da Administração.

Quando a desclassificação é legítima e definitiva

Em regra, os procedimentos licitatórios exigem o cumprimento integral das condições do edital. A ausência de documentos essenciais — como balanço patrimonial, atestados de capacidade técnica, certidões negativas ou declarações obrigatórias — pode sim ensejar a inabilitação legítima da empresa, especialmente quando esses documentos são considerados “imprescindíveis” e não suscetíveis de complementação.

Se a empresa efetivamente não possui o documento exigido, ou não cumpre o requisito legal ou editalício, a desclassificação tende a ser mantida. Nesses casos, a atuação jurídica deve se concentrar na prevenção para os certames futuros.

Quando é possível reverter a desclassificação

Por outro lado, há situações em que o documento existe, está regular, mas foi esquecido, enviado incorretamente ou apresentado fora do prazo. Nestes casos, a empresa sofre uma penalização que nem sempre corresponde à gravidade do erro.

É nesse ponto que ganha relevância o debate sobre o formalismo moderado.

O que diz a jurisprudência sobre o formalismo excessivo

A jurisprudência dos Tribunais brasileiros e dos órgãos de controle tem reconhecido que, em determinadas situações, a exclusão da empresa por erro formal pode ser revista — especialmente quando:

  • A falha não compromete a competitividade;
  • O documento é existente e autêntico, mas foi apresentado de forma equivocada;
  • Há possibilidade de complementação, correção ou substituição, conforme a fase do certame.

Qual é a medida cabível nesses casos?

Tudo começa com uma análise do edital e da documentação apresentada. Se ficar comprovado que o erro foi formal e que a empresa estava, de fato, habilitada, é possível adotar medidas como:

  • Recurso administrativo (se ainda em fase procedimental);
  • Representação ao órgão de controle (como o TCE);
  • Mandado de segurança (em casos de ilegalidade flagrante e perigo de dano irreversível).

Em qualquer hipótese, o tempo é decisivo.

O papel da assessoria jurídica preventiva

Erros formais podem ser evitados com organização e suporte técnico especializado. A assessoria jurídica contribui não só para identificar riscos antes do envio da proposta, mas também para atuar rapidamente em caso de impugnações, inabilitações ou sanções, garantindo que a empresa não seja excluída injustamente.

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