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Compliance e integridade nas empresas para aptidão à contratação pública

Em que proporção o compliance se insere no ambiente da contratação pública e como isso contribui para a gestão corporativa focada na análise da adequação dos processos?

Por definição, diz-se que compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades das organizações, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que nelas porventura ocorram.

Na perspectiva de Marcos Assi, a função de compliance é fazer com que todos no ambiente de trabalho saibam diligentemente as políticas e procedimentos da organização, cumprindo com as leis e tendo a consciência do que está sendo feito.

A tal respeito, a Controladoria Geral da União editou os 5 (cinco) pilares do programa de integridade do compliance, cujas diretrizes traçam rotas para viabilizar a implantação do referido programa.

Em ordem, os cinco pilares se apresentam na seguinte composição: (i) comprometimento e apoio da alta administração; (ii) análise de perfil e riscos; (iii) instância responsável pelo programa de integridade, (iv) estruturação das regras e instrumentos; e por fim (v) estratégia de monitoramento contínuo.

Diante disso, cada pilar representa uma etapa para fiel adequação ao programa, sem os quais não há impulsionamento, assim como reflexos percebidos no mundo corporativo.

1º Pilar do Compliance: Comprometimento e apoio da alta administração

A começar pelo plano de comunicação inicial , segundo o qual prevê o suporte da cúpula diretiva com vistas a tornar viável a implementação do programa, quer seja por meio do exemplo no ambiente laboral, quer seja através do patrocínio nas etapas de disseminação da nova relação de ética e transparência que se visa alcançar. Aqui, além do apoio da alta administração, é fundamental o engajamento da coletividade, que para fins de estudos, traduzidas nos servidores públicos que compõem o quadro de pessoal funcional.

2º Pilar do Compliance: Análise de perfil e riscos

Sucessivamente, apresenta-se a identificação dos valores da empresa, segundo o qual consiste no reconhecimento de possíveis áreas sujeitas à corrupção, fraude e integridade, para que haja a devida análise de vulnerabilidade e a ela seja minuciosamente trabalhada, a fim de lograr o êxito na elaboração do código de conduta.

A este respeito, trabalha-se com as normas internas e com o relacionamento com outros agentes, admitindo-se parceiros públicos ou corporativos, com cada repartição pública alocando as necessidades pertinentes.

3º Pilar do Compliance: Instância responsável pelo programa de integridade

Seguidamente, dá-se a vez ao mapeamento dos riscos, cuja atividade é a etapa da elaboração da matriz de riscos , ocasião na qual é criado o plano de ação para indicadores de desempenho, responsável no auxílio do processo de continuidade do programa de compliance.

4º Pilar do Compliance: Estruturação das regras e instrumentos

No quarto pilar, encontram-se os canais de comunicação e denúncia , essenciais no suporte da transparência e, sobretudo, da ética interna da administração pública, vez que é por meio deles que os administrados realizam as denúncias (anônimas ou não) de suspeitas de irregularidades que estejam ocorrendo no âmbito da Administração.

A ideia do anonimato traduz a proteção da identidade do denunciante de boa-fé, eis que garante sua integridade física e traz confiabilidade ao canal. Não obstante, o canal de comunicação pode ser igualmente utilizado para realização de elogios, sugestões e até mesmo críticas.

5º Pilar do Compliance: Estratégia de monitoramento contínuo

Por fim, no quinto e último passo de implementação do programa, o objeto tratado versa sobre a capacitação e treinamento dos agentes públicos , os quais são informados sobre os canais de denúncia existentes, sobre as regras e valores da empresa e, especialmente, do código e procedimento de conduta para resolverem situações atípicas à relação de trabalho quando com elas confrontados.

Nesse cenário, o advogado Luiz Felipe Rodelli defende que a formalização do processo de planejamento estratégico contribui para a obtenção de melhores resultados, de modo que hoje se faz imprescindível que empresas competitivas, uma vez conhecedora dos resultados obtidos por seus concorrentes, empenhem esforços para acompanhar igualmente o fluxo de transformações que atualmente demanda o meio corporativo.

Isto porque, a corrupção contamina todas as relações que compõem a cadeia de desenvolvimento econômico e, por isso, deve ser duramente combatida em busca de uma economia melhor e de política de governança, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos em decretos, recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções já editadas.

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