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Evite desclassificação: saiba onde emitir as certidões mais exigidas pela Lei de Licitações

Manter as certidões atualizadas é essencial para evitar a desclassificação e garantir a credibilidade da empresa perante a Administração Pública. Regularidade constante é sinônimo de preparo, confiança e segurança jurídica para licitar.
Certidão para participar de licitação - Luiz Felipe Rodelli

Manter a documentação da empresa em dia é condição básica para quem deseja participar de licitações públicas. E não se trata de mera burocracia, eis que a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas é uma exigência legal que garante à Administração Pública a contratação de fornecedores regulares, aptos e confiáveis.

Muitas vezes, empresas são inabilitadas em certames não por falhas técnicas na proposta, mas por ausência ou desatualização de documentos fiscais e trabalhistas.

Neste artigo, apresento as principais certidões exigidas, seus respectivos links oficiais para emissão e a explicação sobre sua função no processo licitatório. Também explico por que manter tudo atualizado é essencial, mesmo fora de períodos de disputa.

Por que as certidões são exigidas?

Muitos empresários enxergam o pedido de certidões em licitações como mera burocracia ou um “peso a mais” no processo. No entanto, essas exigências não são arbitrárias nem opcionais, elas decorrem simplesmente por força normativa da Lei Federal nº 14.133/2021, que visa maior clareza, objetividade e segurança ao procedimento licitatório.

Nesse sentido, o art. 62 da Lei, estabelece que a habilitação é a etapa destinada a verificar se o licitante tem condições legais, técnicas, fiscais e econômicas de assumir o contrato público. Essa verificação se divide em quatro grandes áreas, e cada uma delas exige documentos específicos.

Veja como a lei classifica essas exigências:

  • I – Jurídica: comprova a existência regular da empresa e sua capacidade legal para contratar com o Poder Público (ex: contrato social, registro na Junta Comercial, etc.).
  • II – Técnica: comprova a experiência prévia da empresa com serviços ou produtos similares ao objeto da licitação (ex: atestados de capacidade técnica, acervos, etc.).
  • III – Fiscal, social e trabalhista: demonstra a regularidade fiscal com os entes públicos e o cumprimento de obrigações sociais e trabalhistas (ex: certidões negativas da Receita Federal, FGTS, CNDT, etc.).
  • IV – Econômico-financeira: avalia a saúde financeira da empresa e sua capacidade de cumprir obrigações contratuais (ex: balanço patrimonial, índices contábeis, etc.).

Portanto, as certidões negativas são instrumentos legais que garantem lisura, igualdade e proteção ao interesse público nas contratações com o Estado.

Conheça as certidões mais relevantes

Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Receita Estadual)

Finalidade: Comprova a regularidade da empresa com tributos estaduais, como ICMS.
Link PR: Emitir CND Estadual – PR

Se a empresa for de outro Estado, deve emitir a certidão junto à Secretaria da Fazenda do respectivo ente federativo.

Certidão Negativa de Débitos Municipais

Finalidade: Demonstra a inexistência de débitos com tributos municipais, como IPTU, ISS ou taxas.
Link Curitiba: CND Municipal – Curitiba

Deve ser emitida no município da sede da empresa.

Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal)

Finalidade: Confirma que a empresa está em dia com tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS.
Link Receita Federal: Emitir CND Federal

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Finalidade: Comprova que a empresa não possui condenações definitivas em ações trabalhistas nem está inadimplente com a Justiça do Trabalho.
Link TST: Emitir CNDT

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

Finalidade: Certifica que a empresa está adimplente com as contribuições ao FGTS.
Link Caixa: Emitir CRF

Consulta de Sanções e Ocorrências no GMS/PR

Finalidade: Informa se há penalidades administrativas aplicadas à empresa, como suspensão ou impedimento de licitar.
Sanções: Consultar Sanções – GMS
Registro de Fornecedores: Consulta de Registro – GMS

Consulta ao CADIN Estadual

Finalidade: Verifica se há registros de inadimplência da empresa com órgãos públicos estaduais.
Link CADIN PR: Consulta CADIN

Consulta ao TCE/PR – Impedidos de Contratar

Finalidade: Lista de empresas ou pessoas físicas impedidas de contratar com a Administração Pública, por decisão do Tribunal de Contas.
Link: Consultar Impedidos – TCE

CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas

Finalidade: Registro de pessoas físicas e jurídicas sancionadas com impedimentos de contratar com o poder público em todo o país.
Para PF (consulta direta): CEIS – Portal da Transparência
Para PJ (certidão do TCU): Emitir Certidão – TCU

⚠️ Atenção: a validade das certidões pode variar

A maioria das certidões possui validade entre 30 e 180 dias. Uma certidão vencida, mesmo que recente, é causa de inabilitação. O ideal é manter um cronograma de renovação periódica.

Dicas para manter tudo em dia e não ser pego de surpresa

  • Crie uma planilha com as datas de emissão e validade.
  • Revise os documentos antes de cada certame.
  • Atualize seu cadastro junto aos órgãos competentes.
  • Mantenha controle fiscal e contábil regular.
  • Tenha apoio jurídico especializado na área de licitações.

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