Lima Rodelli Advocacia

Piso Salarial

Você atuou no magistério estadual em 2011 e 2012? Entenda a Ação Judicial que garante o direito de professores a receberem valores do Estado do Paraná.

Luiz Felipe Rodelli

Luiz Felipe de Lima Rodelli

Advogado especialista em servidores públicos. Ex-assessor jurídico da Secretaria de Educação do Município de Pinhais

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Direitos do magistério paranaense: execução do Piso Salarial de 2011 e 2012

Em decisão judicial definitiva, o Estado do Paraná foi condenado a revisar e pagar diferenças salariais devidas aos professores da rede pública estadual de ensino, ativos e inativos, integrantes do Quadro Próprio do Magistério (QPM), em razão do descumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.

A sentença, proferida nos autos da ação coletiva ajuizada pela APP Sindicato, reconheceu o direito ao pagamento das diferenças salariais retroativas referentes aos períodos de abril a junho de 2011 e de janeiro a setembro de 2012. Tais valores devem ser pagos com os devidos reflexos legais, incidindo sobre férias, terço constitucional de férias e 13º salário.

Com o trânsito em julgado da ação — ou seja, com o encerramento definitivo do processo coletivo —, abre-se a possibilidade para que cada servidor beneficiário ajuíze a execução individual da sentença, visando o reconhecimento do valor que lhe é devido e a consequente cobrança judicial.

Esse procedimento exige uma análise individualizada de documentos e a elaboração de cálculo especializado, de modo a quantificar corretamente as verbas salariais que deixaram de ser pagas no período reconhecido pela Justiça.

Quais servidores têm direito à ação?

De forma geral, podem ter direito ao cumprimento da sentença:

  • Professores(as) que integravam o Quadro Próprio do Magistério do Estado do Paraná em 2011 e 2012;

  • Servidores ativos, aposentados com paridade e, em algumas situações, pensionistas;

  • O direito está vinculado à formação em nível médio, na modalidade Normal (conforme critérios da Lei 11.738/2008).

Prazo para buscar o direito

Atenção servidor público! A possibilidade de propor a execução individual da sentença encerra-se no início de setembro de 2025, pois sujeita ao prazo prescricional, que é o limite legal para o exercício do direito de cobrar judicialmente um crédito reconhecido por decisão judicial.

Transcorrido esse prazo, o servidor perde o direito de ingressar com a execução judicial individual, ainda que estivesse abrangido pela decisão coletiva. Trata-se de uma perda definitiva do direito de ação, conforme previsto pelo ordenamento jurídico.

É importante compreender que o instituto da prescrição existe para conferir segurança jurídica às relações e evitar a eternização dos litígios. Assim, a Justiça não pode ser acionada indefinidamente, mesmo diante de uma decisão favorável.

Embora o prazo final esteja claramente delimitado, é recomendável não deixar para os últimos meses, uma vez que o ajuizamento depende da reunião de (i) documentos específicos, (ii) análise individual da situação funcional do servidor e (iii) elaboração de cálculo técnico detalhado, que exige tempo e atenção.

Portanto, o ideal é que a documentação seja organizada com antecedência suficiente para permitir a atuação jurídica e contábil necessária ao protocolo da execução individual dentro do prazo legal.

Documentos necessários para a propositura da ação

Para que seja possível avaliar o caso concreto e, se for o caso, propor a ação de execução, será necessário o envio dos seguintes documentos:

  • Procuração;
  • Declaração de hipossuficiência (caso se pretenda o benefício da justiça gratuita);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Dossiê histórico funcional (para comprovar o vínculo no magistério em 2011 e 2012);
  • Contracheques de janeiro de 2011 a janeiro de 2013.

Esses documentos poderão ser obtidos nos portais oficiais do Estado do Paraná:

  • Servidores ativos à época (2011–2012): acesso ao sistema PIA – Portal do Servidor;
  • Servidores aposentados: contracheques disponíveis no site da Paraná Previdência;
  • Casos com transição entre ativo e aposentado no período: será necessário reunir documentos de ambas as fontes, conforme o vínculo vigente em cada mês.

A apresentação da documentação completa e em boa qualidade é fundamental para garantir uma análise segura e o adequado ajuizamento da ação, respeitando os prazos e exigências legais.

Esclareça suas dúvidas com um especialista no tema

Diante da complexidade do tema, da necessidade de análise documental individual e da proximidade do prazo prescricional, é recomendável que o servidor interessado busque orientação jurídica especializada para compreender se faz jus ao direito reconhecido judicialmente e quais medidas podem ser adotadas em seu caso específico.

A atuação de um profissional com experiência na área permite uma avaliação precisa da situação funcional, a quantificação adequada dos valores devidos e o ajuizamento da execução individual dentro dos parâmetros estabelecidos pela decisão coletiva.

Cada caso possui particularidades — e o direito à execução depende do preenchimento de requisitos objetivos. Por isso, o acompanhamento jurídico é essencial para assegurar a efetividade do direito reconhecido pela Justiça.

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