Direito Administrativo
AçõesIndenizatórias
QUANDO CONTRATAR
A contratação de assessoria jurídica é indicada sempre que um agente público, órgão ou entidade estatal causar prejuízo a um particular, seja por ação direta ou por omissão no dever de agir. Nessas situações, é possível buscar a responsabilização civil do Estado e requerer indenização por danos materiais e morais.
Casos comuns envolvem falhas em (i) serviços públicos de saúde, (ii) educação e (iii) segurança, (iv) acidentes em vias públicas mal conservadas, (v) abordagens policiais abusivas, (vi) demolições indevidas, (vii) ocupações não autorizadas de imóveis, entre outros.
Para aumentar as chances de êxito, é fundamental reunir provas concretas do dano sofrido, bem como demonstrar o nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo. Além disso, o dano deve ser anormal (isto é, exceder o que a coletividade suporta) e especial (atingir diretamente o indivíduo afetado), conforme exige a jurisprudência consolidada.
CASOS EM QUE ATUAMOS
Indenizações por acidentes em vias públicas, como quedas em calçadas mal conservadas ou buracos não sinalizados.
Reparação por erros médicos ou omissões em unidades de saúde públicas, resultando em agravamento do quadro clínico.
Danos decorrentes de abordagens policiais abusivas, com uso excessivo da força ou constrangimentos ilegais.
Prejuízos causados por atrasos ou falhas em serviços essenciais, como fornecimento de água, energia ou transporte público.
Indenizações por demolição indevida de imóvel ou ocupação irregular por agentes públicos.
- Responsabilização do Estado por danos ambientais ou patrimoniais causados por obras públicas mal executadas.
- Casos de prisão indevida ou erro judiciário, com violação à liberdade e à dignidade da pessoa.
ETAPAS DO ATENDIMENTO
- Análise preliminar do caso Exame da situação relatada pelo cliente, com verificação dos fatos, identificação da atuação estatal envolvida e avaliação da viabilidade jurídica da ação.
- Reunião e organização de provas Orientação sobre os documentos e elementos necessários para demonstrar o dano, o nexo causal e a conduta estatal — como laudos, fotos, vídeos, prontuários médicos, boletins de ocorrência, entre outros.
- Notificação ou tentativa de resolução administrativa Sempre que possível, encaminha-se notificação extrajudicial ou requerimento à Administração, buscando a solução do conflito de forma célere e menos onerosa.
- Ajuizamento da ação judicial Caso não haja resposta ou reparação na via administrativa, é proposta a ação de indenização contra o ente público responsável, com base na responsabilidade objetiva do Estado.
- Acompanhamento processual e defesa técnica Atuação contínua ao longo do processo, com manifestações, recursos e diligências necessárias até a obtenção de sentença definitiva e, se cabível, a execução da indenização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos pessoais: – RG e CPF; – Comprovante de residência; – Procuração assinada;
- Provas do dano sofrido: – Fotografias, vídeos ou registros do ocorrido; – Laudos médicos, boletins de atendimento ou prontuários (em caso de lesões ou erro médico); – Notas fiscais, orçamentos ou comprovantes de despesas com reparos ou tratamentos; – Certidões, atas ou relatórios públicos, se disponíveis.
- Comprovação da atuação estatal: – Boletins de ocorrência ou autos de infração; – Ofícios ou documentos emitidos por órgãos públicos; – Prova de vínculo ou contato com instituição pública (hospitais, escolas, delegacias, etc.); – Testemunhas, quando houver.
- Documentação complementar: – Cópia de negativa administrativa (se tiver solicitado reparação diretamente ao órgão público); – Qualquer documento que ajude a demonstrar o nexo entre o fato e o prejuízo sofrido.