Lima Rodelli Advocacia

Direito Administrativo

Ações
Indenizatórias

QUANDO CONTRATAR

A contratação de assessoria jurídica é indicada sempre que um agente público, órgão ou entidade estatal causar prejuízo a um particular, seja por ação direta ou por omissão no dever de agir. Nessas situações, é possível buscar a responsabilização civil do Estado e requerer indenização por danos materiais e morais.

Casos comuns envolvem falhas em (i) serviços públicos de saúde, (ii) educação e (iii) segurança, (iv) acidentes em vias públicas mal conservadas, (v) abordagens policiais abusivas, (vi) demolições indevidas, (vii) ocupações não autorizadas de imóveis, entre outros.

Para aumentar as chances de êxito, é fundamental reunir provas concretas do dano sofrido, bem como demonstrar o nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo. Além disso, o dano deve ser anormal (isto é, exceder o que a coletividade suporta) e especial (atingir diretamente o indivíduo afetado), conforme exige a jurisprudência consolidada.

CASOS EM QUE ATUAMOS

  • Indenizações por acidentes em vias públicas, como quedas em calçadas mal conservadas ou buracos não sinalizados.

  • Reparação por erros médicos ou omissões em unidades de saúde públicas, resultando em agravamento do quadro clínico.

  • Danos decorrentes de abordagens policiais abusivas, com uso excessivo da força ou constrangimentos ilegais.

  • Prejuízos causados por atrasos ou falhas em serviços essenciais, como fornecimento de água, energia ou transporte público.

  • Indenizações por demolição indevida de imóvel ou ocupação irregular por agentes públicos.

  • Responsabilização do Estado por danos ambientais ou patrimoniais causados por obras públicas mal executadas.
  • Casos de prisão indevida ou erro judiciário, com violação à liberdade e à dignidade da pessoa.
  1. Análise preliminar do caso
    Exame da situação relatada pelo cliente, com verificação dos fatos, identificação da atuação estatal envolvida e avaliação da viabilidade jurídica da ação.

  2. Reunião e organização de provas
    Orientação sobre os documentos e elementos necessários para demonstrar o dano, o nexo causal e a conduta estatal — como laudos, fotos, vídeos, prontuários médicos, boletins de ocorrência, entre outros.

  3. Notificação ou tentativa de resolução administrativa
    Sempre que possível, encaminha-se notificação extrajudicial ou requerimento à Administração, buscando a solução do conflito de forma célere e menos onerosa.

  4. Ajuizamento da ação judicial
    Caso não haja resposta ou reparação na via administrativa, é proposta a ação de indenização contra o ente público responsável, com base na responsabilidade objetiva do Estado.

  5. Acompanhamento processual e defesa técnica
    Atuação contínua ao longo do processo, com manifestações, recursos e diligências necessárias até a obtenção de sentença definitiva e, se cabível, a execução da indenização.
A documentação varia conforme o caso, mas, em geral, recomenda-se reunir:
  • Documentos pessoais:

    – RG e CPF;

    – Comprovante de residência;

    – Procuração assinada;

  • Provas do dano sofrido:

    – Fotografias, vídeos ou registros do ocorrido;

    – Laudos médicos, boletins de atendimento ou prontuários (em caso de lesões ou erro médico);

    – Notas fiscais, orçamentos ou comprovantes de despesas com reparos ou tratamentos;

    – Certidões, atas ou relatórios públicos, se disponíveis.

  • Comprovação da atuação estatal:

    – Boletins de ocorrência ou autos de infração;

    – Ofícios ou documentos emitidos por órgãos públicos;

    – Prova de vínculo ou contato com instituição pública (hospitais, escolas, delegacias, etc.);

    – Testemunhas, quando houver.

  • Documentação complementar:

    – Cópia de negativa administrativa (se tiver solicitado reparação diretamente ao órgão público);

    – Qualquer documento que ajude a demonstrar o nexo entre o fato e o prejuízo sofrido.

Situações envolvendo o Poder Público exigem conhecimento técnico e estratégico. Agende uma consulta e entenda como garantir seus direitos.

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