Lima Rodelli Advocacia

Direito Administrativo

Defesas em
Autos de Infrações

QUANDO CONTRATAR

A contratação de assessoria jurídica é indicada sempre que o cidadão ou a empresa for autuado por um (i) órgão da Administração Pública direta (União Federal, Estados ou Municípios) ou por (ii) entidades de fiscalização, (iii) agências reguladoras, (iii) conselhos de classe, entre outros.

As autuações podem resultar em advertências, multas, interdições, cassações de licença, suspensão de atividade ou outras penalidades administrativas, muitas vezes aplicadas sem o devido contraditório ou sem fundamentação legal adequada.

CASOS EM QUE ATUAMOS

  • Autuações e multas aplicadas por fiscais municipais, como irregularidades em alvarás, zoneamento urbano, publicidade ou funcionamento de estabelecimentos.

  • Sanções impostas por agências reguladoras (ANEEL, ANVISA, ANATEL, ANTT, ARSESP, etc.), inclusive em processos de fiscalização setorial.

  • Autos de infração lavrados por conselhos de fiscalização profissional, como CREA, CRM, CRMV, CRO, CREFITO, entre outros.

  • Penalidades aplicadas por procons e órgãos de defesa do consumidor, com impacto direto sobre a atividade empresarial.

  • Cassação e suspensão de licenças ambientais, sanitárias ou urbanísticas, por supostas irregularidades formais ou materiais.

  1. Análise do auto de infração e do processo administrativo

    Exame técnico do auto de infração, notificação recebida e demais documentos do processo, com avaliação da legalidade do procedimento e dos fundamentos utilizados pelo órgão autuante.

  2. Estudo normativo e regulatório do caso concreto

    Identificação das normas legais, regulamentares ou infralegais aplicáveis à autuação, inclusive análise de vícios materiais e formais que possam tornar o auto nulo ou passível de revisão.

  3. Elaboração de defesa administrativa ou impugnação técnica

    Apresentação de defesa fundamentada, com provas e argumentos jurídicos que demonstrem a improcedência ou desproporcionalidade da sanção aplicada, dentro do prazo legal.

  4. Acompanhamento da tramitação e interposição de recursos

    Atuação em todas as fases do processo administrativo, com protocolo de recursos hierárquicos ou revisões administrativas, quando previsto no ordenamento ou nos regimentos internos do órgão autuante.

  5. Medidas judiciais, se necessário

    Propositura de mandado de segurança ou ação anulatória para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente nos casos em que o processo administrativo se desenvolver de forma arbitrária ou ilegal.
Os documentos variam conforme o tipo de autuação e o órgão fiscalizador, mas, em geral, recomenda-se reunir:
  • Documentos do autuado:

    – RG, CPF e comprovante de residência (pessoa física);

    – Contrato social, CNPJ e comprovante de endereço (pessoa jurídica);

    – Procuração atualizada (se for o caso).

  • Documentos relacionados à autuação:

    – Cópia do auto de infração ou notificação recebida;

    – Relatório de fiscalização, laudos ou termos circunstanciados anexos;

    – Intimações, notificações, ofícios ou comunicados emitidos pelo órgão autuante;

    – Fotos, vídeos ou outros meios de prova produzidos pelo agente fiscalizador.

  • Documentos de defesa:

    – Documentos que comprovem regularidade da atividade ou da conduta questionada;

    – Licenças, alvarás, registros ou certificados vigentes;

    – Notas fiscais, contratos, cronogramas ou outros elementos que afastem a infração;

    – Provas de cumprimento espontâneo da exigência (se aplicável);

    – Histórico de regularidade ou ausência de reincidência (quando relevante).

Situações envolvendo o Poder Público exigem conhecimento técnico e estratégico. Agende uma consulta e entenda como garantir seus direitos.

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