Direito Administrativo
Intervenções do Estado na Propriedade Privada
QUANDO CONTRATAR
A contratação de assessoria jurídica é indicada sempre que o Poder Público interfere na propriedade privada por meio de atos como desapropriação, tombamento, servidão administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, entre outros instrumentos previstos em lei.
Essas formas de intervenção só são legítimas quando respeitam os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e, principalmente, da justa e prévia indenização — nos casos em que houver restrição ao uso, fruição ou disposição do bem.
A atuação jurídica é essencial para avaliar a legalidade do ato administrativo, contestar abusos, garantir o contraditório e assegurar o direito à indenização justa, em dinheiro e previamente paga, conforme determina o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
CASOS EM QUE ATUAMOS
Desapropriações diretas ou indiretas, com atuação em processos judiciais e administrativos para garantir indenização compatível com o valor de mercado do imóvel e eventuais perdas decorrentes.
Tombamentos administrativos ou judiciais, com contestação de restrições abusivas, ausência de contraditório ou ausência de compensação ao proprietário afetado.
Servidões administrativas (como passagem de redes elétricas, gasodutos, dutos ou acessos), com requerimento de compensação financeira proporcional à limitação imposta à proprieda
Ocupações temporárias ou provisórias, especialmente em obras públicas ou situações emergenciais, com análise da legalidade do ato e eventual pedido de indenização.
- Requisições administrativas de bens móveis, imóveis ou serviços por parte do Poder Público em casos excepcionais (calamidade, guerra, pandemia), com atuação para reparação de danos e abusos.
ETAPAS DO ATENDIMENTO
- Análise do ato de intervenção ou da situação de fato Exame técnico da origem da intervenção estatal, seja ela formal (decretos, portarias, notificações) ou informal (ocupações não regularizadas), com identificação da medida adotada e seus efeitos sobre o bem.
- Avaliação jurídica da legalidade e da necessidade de indenização Verificação da observância dos requisitos legais e constitucionais, como motivação, contraditório e previsão de indenização justa, prévia e em dinheiro — nos casos exigidos pela Constituição.
- Elaboração de defesa, impugnação ou requerimento administrativo Atuação na via administrativa, com apresentação de manifestações, requerimentos de indenização, impugnações ao tombamento ou contestação de servidões e ocupações.
- Ajuizamento de ação judicial, se necessário Propositura de ações judiciais para contestar a intervenção, suspender seus efeitos ou exigir o pagamento de indenização adequada, inclusive com pedido de perícia técnica para avaliação do bem e dos prejuízos.
- Acompanhamento técnico e execução da indenização Atuação em todas as fases do processo até o trânsito em julgado e o efetivo recebimento da indenização, com acompanhamento de precatórios, requisições de pagamento (RPV) e medidas de execução patrimonial, se necessário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos do proprietário ou possuidor: – Documentos pessoais (RG, CPF ou CNPJ); – Matrícula atualizada do imóvel e/ou contrato de compra e venda; – Comprovantes de posse ou ocupação (IPTU, contas em nome do ocupante, recibos, etc.).
- Documentos da intervenção estatal: – Cópia do decreto de desapropriação, tombamento ou requisição administrativa; – Notificações, comunicados, autos de vistoria ou laudos emitidos por órgãos públicos; – Fotos, vídeos ou registros da ocupação, uso público, benfeitorias removidas ou restrições impostas; – Provas da perda do uso, limitação ao exercício da posse ou desvalorização do imóvel.
- Documentação de apoio para avaliação da indenização: – Laudo técnico ou parecer de avaliação particular (se houver); – Comprovantes de renda gerada pelo imóvel (aluguéis, contratos comerciais etc.); – Registros fotográficos do bem antes da intervenção; – Documentos que demonstrem o valor de mercado do imóvel ou os danos patrimoniais causados.