Lima Rodelli Advocacia

Direito Administrativo

Processo Administrativo Disciplinar

QUANDO CONTRATAR

A contratação de assessoria jurídica é indicada sempre que um servidor público, seja efetivo, comissionado ou temporário, for alvo de procedimento disciplinar, sindicância investigativa ou qualquer apuração de conduta funcional no âmbito da Administração Pública.

O acompanhamento jurídico é essencial para garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, evitar a aplicação de penalidades desproporcionais e corrigir eventuais vícios no andamento do processo.

É especialmente recomendável contar com defesa técnica desde a fase inicial da sindicância ou da notificação para apresentação de defesa prévia, a fim de estruturar uma resposta adequada, preservar direitos funcionais e evitar prejuízos à carreira, como advertência, suspensão ou demissão.

CASOS EM QUE ATUAMOS

  • Defesa de servidores em sindicâncias investigativas ou processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados por órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal.

  • Elaboração de defesa prévia e memoriais, com análise técnica dos autos e das provas colhidas na fase de instrução.
  • Acompanhamento em oitivas, interrogatórios e diligências junto à comissão processante.

  • Contestação de vícios processuais, como ausência de motivação, cerceamento de defesa ou composição irregular da comissão.

  • Impugnação a penalidades desproporcionais, como demissão ou suspensão aplicada sem provas suficientes ou sem gradação da sanção.

  • Atuação em processos de revisão disciplinar ou reapreciação de penalidades já aplicadas.
  • Representação em ações judiciais contra atos disciplinares, por meio de mandado de segurança ou ação anulatória.
  1. Análise da portaria de instauração e das peças iniciais

    Exame do ato que instaurou o procedimento disciplinar, da narrativa dos fatos imputados e dos documentos que embasaram a acusação, com identificação de eventuais vícios formais.

  2. Avaliação dos riscos funcionais e definição da estratégia de defesa

    Mapeamento das sanções possíveis e dos efeitos sobre a carreira do servidor, com construção da linha defensiva adequada ao caso, com base na legalidade, proporcionalidade e ausência de dolo ou culpa grave.

  3. Elaboração da defesa prévia e requerimentos iniciais

    Apresentação de defesa escrita, com juntada de provas documentais, arrolamento de testemunhas e requerimento de diligências complementares à comissão processante.

  4. Acompanhamento da instrução processual

    Participação nas audiências, oitivas, interrogatórios e análise das provas colhidas, com manifestações técnicas ao longo da tramitação do processo disciplinar.

  5. Memoriais finais e recursos administrativos

    Apresentação de memoriais, alegações finais e recursos hierárquicos (se cabíveis), visando à absolvição ou à aplicação da pena mais branda possível, com base na análise dos elementos de prova.

  6. Atuação judicial, quando necessário

    Propositura de mandado de segurança ou ação anulatória, em caso de ilegalidades no procedimento, aplicação desproporcional de penalidade ou descumprimento de garantias constitucionais.
Os documentos variam conforme o estágio do procedimento, mas, em geral, recomenda-se reunir:
  • Documentos pessoais e funcionais:

    – RG, CPF e comprovante de residência;

    – Ato de nomeação ou contrato administrativo;

    – Ficha funcional ou histórico do servidor (quando disponível);

    – Procuração para representação jurídica.

  • Documentos do procedimento disciplinar:

    – Portaria de instauração da sindicância ou PAD;

    – Termo de acusação ou relatório preliminar;

    – Notificações recebidas e comprovantes de intimação;

    – Relatórios, laudos, pareceres ou documentos produzidos pela comissão processante;

    – Cópia integral do processo administrativo, caso já iniciado.

  • Provas de defesa e documentos complementares:

    – Documentos que comprovem a regularidade da conduta funcional;

    – Comunicados internos, e-mails institucionais, ordens de serviço ou registros de ponto;

    – Testemunhos, declarações ou documentos que demonstrem a ausência de infração disciplinar;

    – Atestados médicos, relatórios psicológicos ou elementos que justifiquem condutas eventualmente questionadas.

Situações envolvendo o Poder Público exigem conhecimento técnico e estratégico. Agende uma consulta e entenda como garantir seus direitos.

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